Publicado no jornal Gazeta de Votorantim de 12/09/2015
Elzo Savella
O Plano Diretor é o principal
instrumento jurídico para as políticas públicas de desenvolvimento e
planejamento das cidades. Deve abranger o planejamento urbano, econômico,
social e ambiental, enfim, o conjunto de políticas que visam ordenar o pleno
desenvolvimento das funções de uma cidade. Deve conter as diretrizes, normas e
determinar os planos e programas setoriais para o desenvolvimento sustentável
do município.
Estabelecer uma nova realidade
urbanística -- com o correto ordenamento do território --, a viabilidade
econômica local, a busca pela equidade social, a preservação ambiental, ou
seja, a sustentabilidade, visando a qualidade de vida de toda a comunidade,
deve ser o objetivo maior do Plano Diretor. Assim teremos cidades sustentáveis
no sentido mais amplo e atual do termo.
Nesse sentido, e principalmente nos
aspectos ambientais, num primeiro momento, o Projeto de Lei Complementar n.º
001/2015, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do
Município de Votorantim, está de parabéns, pois, de forma contemporânea, traz muitos
avanços se comparado com os anteriores. Contempla em suas diretrizes e
objetivos, para citar alguns aspectos positivos, o saneamento ambiental – mais
amplo que o saneamento básico --, compatibilização entre desenvolvimento urbano
e meio ambiente, a sustentabilidade (econômica, social e ambiental) e dá grande
ênfase à proteção ambiental.
Entre os principais instrumentos da
política urbana temos a instituição do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV);
no zoneamento, a criação das zonas de conservação ambiental, de conservação de
recursos hídricos e a zona da APA de Itupararanga – antiga reivindicação do
Conselho Gestor da APA --; temos a correta definição dos espaços livres de uso
público e, um grande avanço, o estabelecimento de um percentual de 20% de área
destinada a esse fim nos novos parcelamentos de solo, quando anteriormente esse
percentual era de 10%; a criação do Sistema de Áreas Verdes englobando parques
urbanos e áreas de lazer; o estabelecimento de uma faixa de proteção de 30m nas
margens dos reservatórios hídricos artificiais – áreas que o novo código
florestal deixou desprotegidas. Grandes avanços!
Porém, numa primeira análise, podemos
apontar dois pontos frágeis do projeto proposto. O primeiro é que estabelece
metas prioritárias, mas não estabelece prazos para cumprimento dessas metas e implementação
de suas principais ações, assim como também não para as regulamentações da
legislação e instrumentos. Remete isso aos planos e programas setoriais que
serão executados com curto, médio e longo prazos, mas eles próprios não tem
prazos para início. Outro aspecto a se destacar é a aparente falta de
embasamento suficiente em estudos, diagnósticos, estatísticas e projeções para
se estabelecer metas, zoneamentos ou obras prioritárias. Como é o caso do anel
viário: que estudos foram feitos para mensurar os benefícios que trará? Que
dados estatísticos apresentam o número de veículos que deixarão de trafegar
pelo centro da cidade? A relação custo/benefício é vantajosa? Sabemos que uma
obra desse porte, quando de sua execução, demandará um Estudo de Impacto
Ambiental (EIA) e os devidos licenciamentos, isso ao seu tempo é claro, não é
para agora. Mas a simples proposta de uma obra dessa magnitude deveria
contemplar pelo menos o custo/benefício e os impactos que representará, e não
apenas surgir em um anexo do projeto de lei sem a devida justificativa e
avaliação da real necessidade.
Podemos concluir que o PL do PDDI
contém grandes avanços no que se refere a diretrizes e instrumentos de
políticas públicas, principalmente na interface com a área ambiental, mas falha
ao não apresentar prazos de aplicação e referências de estudos e dados que o
embasem ou que demonstrem o grau de conhecimento do estado atual do município e
das demandas futuras.
Elzo
Savella é professor, historiador, gestor
ambiental, mestre em sustentabilidade, membro do Conselho Gestor da APA de Itupararanga. savellax@gmail.com