sábado, 12 de setembro de 2015

O PLANO DIRETOR E O MEIO AMBIENTE

ARTIGO

Publicado no jornal Gazeta de Votorantim de 12/09/2015

Elzo Savella

O Plano Diretor é o principal instrumento jurídico para as políticas públicas de desenvolvimento e planejamento das cidades. Deve abranger o planejamento urbano, econômico, social e ambiental, enfim, o conjunto de políticas que visam ordenar o pleno desenvolvimento das funções de uma cidade. Deve conter as diretrizes, normas e determinar os planos e programas setoriais para o desenvolvimento sustentável do município.
   
Estabelecer uma nova realidade urbanística -- com o correto ordenamento do território --, a viabilidade econômica local, a busca pela equidade social, a preservação ambiental, ou seja, a sustentabilidade, visando a qualidade de vida de toda a comunidade, deve ser o objetivo maior do Plano Diretor. Assim teremos cidades sustentáveis no sentido mais amplo e atual do termo.

Nesse sentido, e principalmente nos aspectos ambientais, num primeiro momento, o Projeto de Lei Complementar n.º 001/2015, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município de Votorantim, está de parabéns, pois, de forma contemporânea, traz muitos avanços se comparado com os anteriores. Contempla em suas diretrizes e objetivos, para citar alguns aspectos positivos, o saneamento ambiental – mais amplo que o saneamento básico --, compatibilização entre desenvolvimento urbano e meio ambiente, a sustentabilidade (econômica, social e ambiental) e dá grande ênfase à proteção ambiental.

Entre os principais instrumentos da política urbana temos a instituição do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV); no zoneamento, a criação das zonas de conservação ambiental, de conservação de recursos hídricos e a zona da APA de Itupararanga – antiga reivindicação do Conselho Gestor da APA --; temos a correta definição dos espaços livres de uso público e, um grande avanço, o estabelecimento de um percentual de 20% de área destinada a esse fim nos novos parcelamentos de solo, quando anteriormente esse percentual era de 10%; a criação do Sistema de Áreas Verdes englobando parques urbanos e áreas de lazer; o estabelecimento de uma faixa de proteção de 30m nas margens dos reservatórios hídricos artificiais – áreas que o novo código florestal deixou desprotegidas. Grandes avanços!

Porém, numa primeira análise, podemos apontar dois pontos frágeis do projeto proposto. O primeiro é que estabelece metas prioritárias, mas não estabelece prazos para cumprimento dessas metas e implementação de suas principais ações, assim como também não para as regulamentações da legislação e instrumentos. Remete isso aos planos e programas setoriais que serão executados com curto, médio e longo prazos, mas eles próprios não tem prazos para início. Outro aspecto a se destacar é a aparente falta de embasamento suficiente em estudos, diagnósticos, estatísticas e projeções para se estabelecer metas, zoneamentos ou obras prioritárias. Como é o caso do anel viário: que estudos foram feitos para mensurar os benefícios que trará? Que dados estatísticos apresentam o número de veículos que deixarão de trafegar pelo centro da cidade? A relação custo/benefício é vantajosa? Sabemos que uma obra desse porte, quando de sua execução, demandará um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e os devidos licenciamentos, isso ao seu tempo é claro, não é para agora. Mas a simples proposta de uma obra dessa magnitude deveria contemplar pelo menos o custo/benefício e os impactos que representará, e não apenas surgir em um anexo do projeto de lei sem a devida justificativa e avaliação da real necessidade.

Podemos concluir que o PL do PDDI contém grandes avanços no que se refere a diretrizes e instrumentos de políticas públicas, principalmente na interface com a área ambiental, mas falha ao não apresentar prazos de aplicação e referências de estudos e dados que o embasem ou que demonstrem o grau de conhecimento do estado atual do município e das demandas futuras.


Elzo Savella é professor, historiador, gestor ambiental, mestre em sustentabilidade, membro do Conselho Gestor da APA de Itupararanga. savellax@gmail.com

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