sexta-feira, 23 de maio de 2014

SUSTENTABILIDADE, ESPAÇO URBANO E ÁREAS VERDES

ARTIGO
Publicado no jornal Folha de Votorantim

Elzo Savella


Entre as muitas áreas de aplicação dos princípios da sustentabilidade, o espaço urbano, por se tratar de um ambiente artificial onde se concentra a maior parte da população e onde ocorre a maioria dos problemas ambientais, deve ser visto como uma das prioridades, pois é onde se torna urgente resgatar os elementos responsáveis pela qualidade de vida. Devemos considerar, também, que os centros urbanos são os grandes consumidores de energia e recursos naturais, e uma nova organização dos espaços urbanos e novos comportamentos podem resultar em uma nova relação com o consumo. 

Nessa área muitos avanços vêm ocorrendo, principalmente nos últimos dez anos. O Estatuto das Cidades é um exemplo quando estabelece:
          “... garantia do direito a cidades sustentáveis, entendidas como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações.” 

Urbanistas que se propõem a contemplar a sustentabilidade nos apresentam conceitos interessantes:
          “(...) teorias têm valorizado a combinação de formas urbanas compactas e densas, associadas ao uso misto, pois além de maximizar o uso da infraestrutura instalada, reduzem a necessidade de sua expansão para áreas periféricas, viabilizam a implantação de sistema de transportes coletivos, favorecem o surgimento de atividades econômicas e encorajam o pedestrianismo (NOBRE, Eduardo A. C.)."

Apesar dos avanços que observamos no urbanismo com viés ambiental e sustentável, podemos observar que muitas vezes ainda falta, entre outros elementos, a inclusão efetiva das áreas verdes compondo com todos os demais elementos que possam garantir um ambiente mais saudável e sustentável nas cidades. A citação de áreas verdes, sem dúvida uma pauta constante, porém, apesar de garantidas pelas leis de parcelamento do solo, ocorre de forma isolada e pontual. O que pode comprovar isso é a confusão conceitual a respeito dessas áreas. 

Espaços livres de uso público, as áreas verdes, embora não haja uma definição consensual, compreendem, de maneira geral, jardins públicos, parques urbanos e áreas com vegetação arbórea reservadas para uso futuro. São também denominadas, em alguns casos, de “áreas de sistema de recreio”. 

Importantes espaços no ambiente urbano, com suas funções estéticas, de lazer e ecológicas, contribuem para a melhoria da qualidade de vida nas cidades. Como função estética, podemos citar o paisagismo e a beleza cênica que propiciam contemplação e bem estar psicológico às pessoas. Como função social e de lazer, podemos citar a integração com outros espaços urbanos e as atividades de recreação que propiciam lazer e integração social. Já as funções ecológicas e ambientais compreendem a preservação da vegetação, da fauna, do solo e nascentes, que impactam diretamente o microclima local, a qualidade do ar, da água, permeabilidade do solo e garantem espaços para atividades de educação ambiental. 

Atualmente, com uma maior preocupação da sociedade com os problemas ambientais e, como consequência, uma legislação cada vez mais rigorosa na defesa do meio ambiente e da qualidade de vida, temos nos municípios leis que garantem, entre outros aspectos ambientais, a criação dessas áreas. Hoje, as áreas verdes são criadas e passam a fazer parte do domínio público a partir das leis de parcelamento do solo. Geralmente todo empreendimento imobiliário com parcelamento do solo deve destinar percentuais das áreas para as chamadas funções de recreação. 

Como resultado disso temos em muitos municípios uma grande quantidade de áreas verdes formando um verdadeiro mosaico verde em suas malhas urbanas. Se por um lado isso é bom, com a perspectiva de espaços com funções ambientais e de recreação, por outro lado temos o problema da falta de recursos e planejamento por parte dos municípios que acabam transformando essas áreas em espaços vulneráveis a ocupações irregulares e ações degradadoras. 

Com relação às áreas verdes podemos concluir que são de extrema importância como elementos que podem contribuir com a sustentabilidade nos espaços urbanos. Mas podemos concluir, também, que há urgência na definição de conceitos que possam contribuir com sua classificação e destinação de uso. A partir disso, planos diretores de parques ou de espaços livres de uso público e de habitação devem ser elaborados e aplicados para que muitos desses espaços não fiquem abandonados e sem uso adequado, sujeitos à degradação e ocupações irregulares.

Elzo Savella é professor, ambientalista, gestor ambiental, especialista em gestão socioambiental, mestre em sustentabilidade. savellax@gmail.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário