domingo, 28 de junho de 2020

A IMPORTÂNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Artigo publicado no jornal Gazeta de Votorantim em 27/06/2020


Elzo Savella

A atuação do município na área ambiental se torna mais efetiva após a promulgação da Constituição Federal em 1988, quando este passa à condição de ente autônomo dentro do sistema federativo. Em sua competência legislativa sobre atividades relacionadas ao meio ambiente o município pode legislar no interesse local suplementando a legislação federal e estadual. Já em sua competência administrativa deve proteger o meio ambiente, sendo o ente federado que deve atuar em primeiro lugar, fazendo bem-feito tudo o que estiver ao seu alcance, dentro do princípio do federalismo e da descentralização democrática.

Diante dessas novas responsabilidades colocadas para os municípios pelo novo ordenamento jurídico surge um problema: qual a importância ou necessidade de se implantar uma estrutura de gestão ambiental na administração pública municipal? A hipótese que podemos formular é a de que um órgão de gestão ambiental na administração pública municipal planeja localmente as políticas públicas na área ambiental, gerencia as ações e otimiza os resultados, dentro da realidade e especificidades de cada município.  A partir dos novos marcos legais, e das suas induções à descentralização na administração pública, podemos afirmar que isso vem de encontro às necessidades dos tempos atuais de uma gestão mais moderna visando a sustentabilidade, considerando suas variáveis econômica, social, ambiental e, no caso das cidades, a urbana. E com essa descentralização administrativa e maior proximidade com as comunidades locais, estas podem ter maior participação e consciência a respeito da importância da preservação ambiental para a qualidade de vida.

Nas administrações públicas modernas, onde, como se disse, a tendência deve ser cada vez mais a busca pela sustentabilidade, se exige bom planejamento, visão de futuro, e governança sobre as transformações econômicas, sociais e ambientais locais. Com uma complexidade cada vez maior, surge a necessidade de modernização, melhor organização e participação social. E para isso é imprescindível uma estrutura político-administrativa ambiental.

Considera-se que a composição mínima da estrutura político-administrativa ambiental seja formada por um órgão executor que pode ser uma secretaria ou um departamento, cuja estruturação vai promover a eficiência do processo de gestão ambiental local e coordenar, preferencialmente de forma integrada e transversal, a gestão das políticas públicas de meio ambiente; por um conselho de meio ambiente, onde os atores sociais estejam representados para garantir a legitimidade do diálogo entre sociedade civil e Poder Público; e por um fundo municipal de meio ambiente, que vai “carimbar” para a área ambiental os recursos financeiros. E, a partir dessa estrutura, desenvolver uma Política Municipal de Meio Ambiente que, comprometida com os princípios da susten­tabilidade, potencialize a defesa e a preservação do meio ambiente local, a inclusão social e viabilidade econômica.

Porém um impasse que se revela quando se analisa os orçamentos e quadros técnicos na maioria dos municípios brasileiros, diz respeito a constatação de que esses municípios não dispõem de recursos humanos especializados para o desempenho de serviços de planejamento, controle e execução de ações ambientais. A limitada capacidade técnica da maioria das prefeituras é agravada pela falta de continuidade das políticas públicas quando das mudanças de governo. Podemos acrescentar a isso o fator financeiro, pois na maioria dos municípios que, apesar de ter alguma estrutura ambiental na administração, o orçamento da área ambiental é sempre o menor dentro de orçamento do município, sendo o suficiente, na maioria das vezes, apenas para cobrir a folha de pagamento dos funcionários.

Podemos concluir que a municipalização da questão ambiental é seguramente um passo evolutivo importante na gestão ambiental descentralizada no âmbito federativo e na institucionalização da participação social, pois é na esfera local que o diálogo entre os atores envolvidos, gestores e população, pode reconhecer e formular respostas aos graves problemas ambientais de nossas cidades. Porém muitos governos municipais ainda relutam em assumir ou em investir na gestão ambiental pública alegando falta de recursos e o atendimento de outras demandas mais urgentes, como as da educação e da saúde, esquecendo que a qualidade ambiental impacta positivamente e diretamente, de forma transversal, todas as demais áreas da administração pública. E que o meio ambiente preservado e saudável é qualidade de vida e saúde para as pessoas, ou seja, reduz a ocorrência de doenças e as demandas por atendimento nos serviços de saúde.

Elzo Savella é professor, historiador, ambientalista, gestor ambiental, mestre em ciências ambientais. savellax@gmail.com

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